É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
A referida súmula visa dar garantia ao estrangeiro que é casado com Brasileira, ou estrangeiro que tenha filho Brasileiro que dependa de sua economia de permanecer no território nacional.
O objetivo do enunciado busca proteger o núcleo familiar, dando em garantia ao estrangeiro de permanecer em território Brasileiro nas situações acima explanadas.
Tal dispositivo teve aprovação na Sessão Plenária do STF de 13/12/1963, ou seja, antes da CF/88.